Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais




Credenciamento


Para emissão do MDF-e não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e CT-e junto a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, estão automaticamente credenciados para emissão do MDF-e.

►Obrigatoriedade 

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é imposta aos contribuintes de acordo com o cronograma publicado no Ajuste SINIEF 10/13

- Na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, desde:

I - 03 de fevereiro de 2014: Modal Rodoviário (relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07), e que prestam serviço no Modal Aéreo e no Modal Ferroviário;

 

II - 1º de julho de 2014: Modal Rodoviário (contribuintes NÃO optantes pelo regime do Simples Nacional) e Modal Aquaviário e que presta serviço de transporte de carga lotação;

 

III - 1º de outubro de 2014: Modal Rodoviário (contribuintes OPTANTES pelo regime do Simples Nacional);

 

Na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma ou mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, desde:

a)3 de fevereiro de 2014: Modal Rodoviário (contribuintes NÃO OPTANTES pelo regime do Simples Nacional);
b)1º de outubro de 2014: Modal Rodoviário (contribuintes OPTANTES pelo regime do Simples Nacional).

 

No transporte intermunicipal conforme inciso III do art. 87-H, “ III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, desde 1º de julho de 2015, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias