Avisos:
- CTeOS (Modelo 67) - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que especificamente acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem. Disponibilizado neste portal, o Web Service do CTeOS: "Web Services".
- Credenciamento - Caso algum contribuinte não esteja credenciado para emissão do CT-e_OS, a SEFAZ/MG orienta a enviar a solicitação de credenciamento para o Fale Conosco.
- Obrigatoriedade - Desde 02/outubro/2017, de acordo com a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/2017. NÃO está disponibilizado programa emissor gratuito para a emissão do CT-e/OS.
- Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) - Novo documento eletronico com o conceito de “evento”, que é o registro de uma ação ou situação relacionada com o documento, que ocorreu após a autorização de uso, como o registro de um cancelamento, por exemplo.
- Cadeia de Certificação da SEFAZ/MG - chave pública e cadeia de certificado. Confira neste portal, em "Downloads".
- Emissor Gratuito de CT-e - Versão 2.00 (SEFAZ/SP): - Desde 04/08/2017, o aplicativo emissor do CT-e, desenvolvido pela SEFAZ/SP, foi descontinuado. Portanto não é mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores, podem continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do CT-e impeçam o seu correto funcionamento. Assim sendo, recomenda-se que, os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
Conceito
O CT-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 57 - instituído pelo AJUSTE SINIEF 09 de 25/10/2007. Documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a "Autorização de Uso" fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte Em Abril/2008, o - Ato COTEPE 08/08disciplinou especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e.
Lista dos estabelecimentos mineiros obrigados à emissão do CT-e, de acordo com o cronogramapublicado no Ajuste SINIEF 09/2007.
01/12/2012 - Contribuintes do Modal:
a) Rodoviário - relacionados no Anexo Único do referido Ajuste;
b) Dutoviário;
c) Ferroviário;
01/02/2013 - contribuintes do modal aéreo.
01/03/2013 - contribuintes do modal aquaviário.
01/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário NÃO optantes do SN.
01/12/2013 - contribuintes do modal rodoviário optantes do SN.
03/11/2014 - contribuintes do Transporte Multimodal de Carga.
Credenciamento:
Para habilitar-se a emissão do CT-e, o contribuinte deve utilizar o Módulo CT-e do SIARE da SEF/MG.
O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte - Modelo 7, exclusivamente quando transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas-CTRC - Modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas-CTAC - Modelo 9;
- Conhecimento Aéreo-AE-Modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas-CTFC - Modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - Modelo 27;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas-CTMC - Modelo 26 - Desde 01.02.14. Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, será emitido o CT-e Multimodal, que substitui o CTMC, sem prejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de Transporte Multimodal de Cargas (Fonte: Decreto 46.574/2014)