Para emissão da NF-e o contribuinte mineiro, credencia-se utilizando o Módulo NF-e do SIARE/SEF-MG e seleciona a opção: “Inscrição Estadual”. Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como "Voluntária" ou como " Obrigada pelos Protocolos ICMS nº 10/2007 e 42/09". O credenciamento assim como a alteração de dados devem seguir o Manual de Credenciamento Como Emissor de NF-e. O acesso ao SIARE é restrito aos usários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.
Confira o Decreto 46.701/2014 que atualiza RICMS/MG e define à emissão de NF-e por contribuinte voluntário.
Para emitir NF-e, a empresa deve possuir:
Atenção: O contribuinte que não constar da listagem publicada neste portal e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deve credenciar-se para emissão da NF-e nos termos da Portaria SAIF 002/2008.Caso o contribuinte conste indevidamente na listagem, deve procurar a Administração Fazendária.