Nota Fiscal Eletrônica




NF-e / Modelo 55


Atenção: 

    • Exigência do CEST(*): NT 2015/003 - Regras de validação. De acordo com o § 1º da cláusula terceira, do Convênio ICMS 92/2015.
      • indústria e importador a partir de 01.07.17;
      • atacadista a partir de 01.10.17;
      • demais segmentos econômicos, a partir de 01.04.18

      (*)CEST - Código Especificador da Substituição Tributária: deve ser informado nos itens das notas fiscais, que estiverem sujeitos a ST, mesmo que em operações anteriores ou posteriores.

    • WebServices Desativados: De acordo com a NT 2014.002.v.1.02, os Web Services "NfeConsultaDest" e "NfeDownloadNF" estão desativados desde 31/05/2017, sendo usado exclusivamente o "NFeDistribuicaoDFE".
    • Descontinuado Emissor Gratuito de NF-e - Versão 3.10: Desde 04/08/2017, o emissor gratuito da NF-e foi descontinuado. Portanto, desde esta data, não é mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores, podem continuar utilizando-o até que novas atualizações nas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Assim sendo, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. 

Conceitual da NF-e:

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e. No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados. Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) OU adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software.