Escrituração Fiscal Digital




Orientações Nacionais


Toda documentação técnica, aplicativos, legislação e orientações estão disponíveis no portal nacional do SPED Fiscal.

Comunicado: (novo conteúdo)

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”

Base legal:AJUSTE SINIEF de 14/01/2016.

Atenção: Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 que dispõe sobre a EFD e os prazos de obrigatoriedade Bloco K - Exclusão de obrigatoriedade para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped) - .