O CTeOS substitui a NFST - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 07, que especificamente acoberta o transporte fretado de pessoas, valores e excesso de bagagem. Disponibilizado neste portal, o Web Service do CTeOS: "Web Services".
Os estabelecimentos que possuem CNAE de atividade de transporte de passageiros e de valores (no Cadastro da SEF-MG) já estão credenciados para emissão nos dois ambientes: Produção e Homologação.
Obrigatoriedade - Desde 02/outubro/2017, de acordo com a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/2017.
NÃO disponibilizado programa emissor gratuito para a emissão do CT-e/OS.
Conceito:
O CT-eOS foi instituído pelo Ajuste SINIEF Nº 10 de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de outubro de 2007.
O CT-eOS deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
O Manual de Orientação do Contribuinte contemplando os Schemas e Regras de validação do CT-eOS, Modelo 67 encontra-se disponível no portal nacional do CT-e.