Bilhete de Passagem Eletrônico




BP-e / Modelo 63


O BP-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco, será utilizado, a critério das unidades federadas para substituir um dos seguintes documentos fiscais: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF

Legislação - BP-e:

Ajuste SINIEF 01/2017 do BP-e foi aprovado no dia 13/04/2017. Publicada no DOU de 27.06.17.

Atos COTEPE/ICMS 36/2017 - Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Este ATO revoga o ATO COTEPE 25/17.

NT 2017.001 do BP-e - Implantação prevista para 11/2017 (homologação) e 01/2018 (produção). A NT estabelece alteração na composição do QR-Code do BP-e OffLine, novas regras de validação e alterações de schemas. IMPORTANTE: No leiaute foi criado um novo campo obrigatório chamado no grupo , mais detalhes na própria NT.

Outras Informações:

Consulte no Portal Nacional do BP-e estas e outras informações sobre o BP-e.

 

teste .doc

teste .zip

teste .7z